Recursos dos direitos de transmissão do Jogos Pan-Americanos poderiam ser revertidos para confederações

Recursos dos direitos de transmissão do Jogos Pan-Americanos poderiam ser revertidos para confederações

Além de questionar a negociação, Alberto Murray Neto, ex-presidente do Conselho de Ética do COB, entende que a entidade deve destinar os recursos relativos aos Jogos Pan-Americanos às confederações.

Por Paulo Pinto / Global Sports
13 de agosto de 2023 / São Paulo (SP)

O jurista Alberto Murray Neto, ex-presidente do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil, considera obscuras as negociações realizadas nos corredores do COB para cessão dos direitos de transmissão em streaming dos Jogos Pan-Americanos de Santiago à Cazé TV. As dúvidas surgiram depois de matéria publicada no portal Metrópoles, no dia 7 de agosto, sobre essa transação.

Para Murray, “a reportagem que nada esclarece tem toda a pinta de notinha plantada pelo gestor de crises do COB, seguramente contratado e pago com recursos públicos, porém sem a devida licitação”. O que o portal Metrópoles não explica é porque o COB cedeu gratuitamente os direitos de imagem para a TV Cazé.

Para quem ainda não entendeu bem o assunto, vamos tentar expor o passo a passo da negociação. O COB comprou os direitos de transmissão por streaming por cerca de US$ 1 milhão. Além desse valor, arcará com o custo de produção (que não se confunde com a produção da Panam Sports), podendo sublicenciar esses direitos para qualquer plataforma, inclusive a Globoplay, entre outras. Ou seja, o COB ainda tem como transformar um negócio deficitário em algo lucrativo. E, se houver lucro, deveria dividi-lo com as confederações olímpicas. “Afinal, a atividade-fim do COB é fomentar o esporte. O dinheiro que o COB recebe é das confederações e, em última análise, dos atletas”, defende Murray.

“O Conselho de Administração e seus membros foram solenemente ignorados. Nada foi prévia e profundamente debatido com eles.”

Quase ninguém lê o estatuto do COB em detalhes, mas se consultarmos o artigo 44 constataremos que são atribuições do Conselho de Administração uma série de providências.

Cabe a ele, por exemplo, determinar as diretrizes da entidade. A administração do COB é do conselho, devendo a diretoria executar suas determinações. O inciso XXIV do artigo 44 preconiza que é atribuição do Conselho de Administração autorizar a diretoria a celebrar qualquer contrato cujo valor exceda R$ 1 milhão. Lendo os incisos anteriores, nota-se que essa autorização é o ato final de ampla discussão que deve haver no seio do próprio conselho sobre contratos que superem essa quantia.

Mas, segundo o ex-presidente do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil, na prática, nada disso ocorre. A diretoria do COB usa o Conselho de Administração da maneira como bem quer e o órgão acaba sendo mero instrumento de aprovação de tudo o que a diretoria quer.

“São raríssimos os assuntos relevantes previamente levados ao conselho e debatidos por seus integrantes”, argumenta Murray. “Normalmente, os conselheiros recebem um pacote pronto, embrulhado para presente, para apenas referendar o que fora combinado antes entre alguns membros da diretoria. Foi isso que ocorreu na compra desses direitos de transmissão. Nada foi prévia e profundamente debatido com eles.”

Alberto Murray Neto acredita que tudo isso vá mudar quando o atual grupo composto por alguns diretores perder as eleições no próximo ano.

Alberto Murray Neto é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e
pós-graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Toronto, Canadá.
Foi árbitro da Corte Arbitral do Esporte (CAS), membro da assembleia geral do COB
de 1996 a 2008 e presidente do Conselho de Ética do COB de 2018 a 2020.

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