Entidades esportivas divulgam nota conjunta contra a péssima atuação do Ministério do Esporte

Entidades esportivas divulgam nota conjunta contra a péssima atuação do Ministério do Esporte

Organizações destacam a preocupação com o que classificam como “graves equívocos na normatização e regulação do esporte no Brasil promovidos pelo Ministério do Esporte”.

Fonte Tribuna da Bahia
3 de setembro de 2023 / Curitiba (PR)

As entidades de organização e prática do esporte, a exemplo do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBPC), Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) fizeram em 31 de agosto, um manifesto por meio de nota conjunta em que destacam a preocupação do que classificam como “graves equívocos na normatização e regulação do esporte no Brasil promovidos pelo Ministério do Esporte”.

Na nota as entidades afirmam que “recentemente a comunidade esportiva e jurídica foi surpreendida com a enorme quantidade de vetos na Lei Geral Esporte, que a desvirtuou a ponto de ser necessária a manutenção da Lei Pelé em vigor, em situação sui generis no país, onde duas ‘leis gerais’ vigentes dispõem sobre a mesma temática”. Confira a íntegra:

As entidades de organização e prática do esporte vêm a público manifestar sua crescente preocupação com os equívocos na normatização e regulação do esporte no Brasil promovidos pelo Ministério do Esporte.  

Recentemente a comunidade esportiva e jurídica foi surpreendida com a enorme quantidade de vetos na Lei Geral do Esporte publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de junho, que a desvirtuou a ponto de ser necessária a manutenção da Lei Pelé em vigor, em situação sui generis no país, onde duas ‘leis gerais’ vigentes dispõem sobre a mesma temática.

A solução apresentada para o caso seria a edição de um decreto, entre outros instrumentos normativos, que equalizaria a situação, algo que, apesar de juridicamente questionável, poderia ser uma resposta mais ágil e efetiva para a comunidade esportiva. 

Contudo, a minuta do decreto que está em elaboração pelo Ministério do Esporte e com expectativa de breve publicação, representa um enorme retrocesso para o esporte brasileiro, na medida em que engessa a profissionalização do atleta e do esporte de rendimento, burocratiza os investimentos no desenvolvimento, iniciação e no alto rendimento esportivo, não aborda a transição de carreira do atleta, esvazia as competências e autonomia das entidades privadas do esporte – na medida em que insere o Ministério do Esporte como verdadeiro interventor dessas entidades, com a palavra final sobre seus planejamentos, programas, projetos, metas, resultados, etc., englobando entidade sindical no conceito de entidade esportiva e comitês no conceito de confederações.  

Além disso, há inúmeras inconstitucionalidades, ilegalidades e contradições no texto apresentado, algo que representa insegurança jurídica para o setor e potencial judicialização da temática.

“A comunidade esportiva e jurídica foi surpreendida com a enorme quantidade de vetos na Lei Geral do Esporte publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de junho, que a desvirtuou a ponto de ser necessária a manutenção da Lei Pelé em vigor, em situação sui generis no país, onde duas ‘leis gerais’ vigentes dispõem sobre a mesma temática,”

A linha de atuação politica do Ministério coloca em risco a estrutura e o desenvolvimento do esporte nacional e, principalmente, o futuro do Brasil nas principais competições internacionais e essas preocupações já foram apresentadas à pasta na expectativa de se criar um arcabouço jurídico sólido, moderno e plural, que efetivamente contribua com o esporte nacional.

Registre-se que as entidades do esporte não estão buscando qualquer retrocesso em termos de fiscalização de suas atividades, que sempre apresentaram e tiveram aprovadas anualmente suas contas pelo Conselho Nacional do Esporte – de tudo, instrumentalizado e presidido pelo Ministro do Esporte – e Tribunal de Contas da União, sendo exatamente essa a forma prevista em lei e que assim deve permanecer.  

As entidades subscritoras continuarão atentas à necessária segurança jurídica do setor, posto que a Lei Geral do Esporte, a Constituição e as regras internacionais do esporte devem ser respeitadas, sempre visando o desenvolvimento do esporte nacional, a inclusão e a melhor preparação de atletas e equipes brasileiras visando a excelência esportiva.

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