Entidade cumpriu todas as exigências previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé e pode receber recursos públicos, como as parcelas do contrato de patrocínio com a Caixa Econômica Federal, por meio das Loterias Caixa
Por CBAt
13 de janeiro de 2022 / Curitiba (PR)
A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) está dentro de todas as exigências da Lei Pelé em termos de governança. A entidade recebeu a certificação do Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Especial do Esporte, nesta segunda-feira (10/1), da observância de todas as exigências previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei 9.615/98.
A Certificação de Registro Cadastral, instituída pela Portaria № 115, de 3 de abril de 2018, é um pré-requisito indispensável para as confederações receberem recursos públicos. A validade do documento é de um ano.
“Nossa certificação havia vencido no domingo (9/1) e no dia seguinte recebemos outra da Secretaria Nacional de Esporte. Entramos com o pedido de renovação em novembro de 2021 e não tivemos dificuldades. Recebemos as parcelas de nosso contrato com a Caixa Econômica Federal, por meio das Loterias Caixa. E essa certificação significa que estamos dentro de todas as exigências da Lei Pelé, em termos de governança”, ressaltou o presidente do Conselho de Administração da CBAt, Wlamir Motta Campos.
A NewOn é patrocinadora do atletismo brasileiro para a saúde integral dos atletas e apoio às competições.
As Loterias Caixa são a patrocinadora máster do atletismo brasileiro.