Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto garante juridicamente aos Conselhos Federal e CREFs a fiscalização da atividade no âmbito educacional, desde o Ensino Fundamental ao universitário
Fonte Agência Senado
13 de abril de 2022 / Curitiba (PR)
Está marcada para a próxima quarta-feira (20) reunião na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em busca de um acordo sobre o PL 2486/2021. Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto garante juridicamente aos Conselhos Federal (CONFEF) e aos Conselhos Regionais de Educação Física a fiscalização da atividade no âmbito educacional, desde o Ensino Fundamental ao universitário.
O PL foi encaminhado pelo governo porque o STF está julgando se não teria havido vício de origem na criação do CONFEF e dos CREFs em 1998 (Lei 9.696), já que a proposta na época não partiu do Poder Executivo. Caso o STF confirme a tese de “vício de origem”, antes de o PL 2486/2021 ser aprovado pelo Parlamento e sancionado os órgãos deixariam de existir.
A grande polêmica em torno do assunto tem a ver com o poder que o CONFEF e os CREFs têm de fiscalizarem — e até impedirem — a atuação de professores de Educação Física no ensino regular. Caso não tenham a carteira profissional desses órgãos, os docentes podem ser impedidos pela fiscalização de exercerem a profissão. Durante a audiência na CAS nesta terça-feira (12), foram relatadas demissões de professores por não terem a autorização dos conselhos para atuarem.
Por iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), ficou acertado que a reunião da próxima semana juntará quatro representantes dos Conselhos de Educação Física e quatro representantes de entidades do magistério em busca de um acordo para o PL 2486. A relatora, Rose de Freitas (MDB-ES), também participará. Paim acredita que um acordo é possível.
“Com base em 40 anos de atuação parlamentar, e pelo que já conversei com as duas partes em disputa, sinto que há um espaço para consenso. Nosso objetivo comum é valorizar a educação e os profissionais da Educação Física”, avaliou o senador gaúcho.
Filosofia e taxas
A audiência na CAS contrapôs desde concepções filosóficas sobre o papel da Educação Física nas escolas até discussões sobre as taxas mensais cobradas pelos conselhos profissionais da área.
A diretora do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), Rosilene Correa, entende que os docentes da área já são regidos pela Lei 9.394/1996, a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e por orientações dos conselhos Nacional (CNE) e Estaduais de Educação. Não podem, portanto, ficar à mercê do sistema CONFEF/CREFs.
“Uma aula de Educação Física numa escola não tem nada a ver com uma aula de treinador numa academia privada. É essa a distinção clara que o Senado precisa fazer. Devemos aceitar que um professor concursado seja preso porque não pagou a taxa do CREF? Defendemos que a adesão ao CREF seja opcional, não obrigatória. Os projetos político-pedagógicos são discutidos e dialogados diariamente com a comunidade escolar e a sociedade organizada. Não cabem avaliações pontuais decidirem se o profissional age corretamente ou não. É quem está nas escolas todos os dias que vai saber avaliar se o profissional atua corretamente ou não. Os professores de Educação Física têm formação superior e são concursados e, portanto, já estão habilitados”, defendeu Rosilene Correa.
Para o presidente do CREF13/BA, Rogério Gonçalves, a atuação dos Conselhos vai muito além da fiscalização nas escolas. E deve ser valorizada pela sociedade, inclusive nos âmbitos em que vem atuando há décadas.
“O foco da política pública deve estar na qualidade da educação prestada à sociedade. É essa nossa função: defender a sociedade na qualidade do serviço prestado, não os professores. Assim como a legislação rege o exercício ilegal da Medicina, da Odontologia e outras atividades, também rege a atuação do profissional da Educação Física. Defendemos os alunos das escolas públicas e privadas, que devem ser orientados por profissionais capacitados e eticamente comprometidos com a profissão.
Papel da Educação Física
A presidente do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), Gislene Alves, foi outra a defender que não cabe ao sistema CONFEF/CREFs definir quem pode ou não dar aulas no âmbito da educação formal. Ela parte da argumentação que a Educação Física escolar tem um componente que vai muito além da preparação esportiva ou se limite a aspectos técnicos fisiológicos, devendo ser compreendida no âmbito do projeto sociopolítico pedagógico da atividade.
“A Educação Física é um componente curricular vinculado a um projeto pedagógico, que as instituições escolares têm autonomia, dada pela LDB, para elaborar. A concepção da Educação Física é fruto do debate interno escolar e da elaboração do seu projeto político-pedagógico, obviamente acompanhando os avanços que a própria área da Educação Física traz em relação aos saberes das práticas corporais”, explicou Gislene.
Já o relator do projeto na Câmara dos Deputados, deputado Felício Laterça (PP-RJ), defendeu o sistema CONFEF/CREFs, que a seu ver valoriza a profissão e traz maiores ganhos sociais.
“Não consigo entender porque os sindicatos de professores não querem que os Conselhos atuem na educação. Entendo que o Profissional da Educação Física forma talentos, forja os alunos inclusive a ter disciplina e hierarquia. Discordo de quem acha que esse profissional não deva ser regulamentado. Os médicos e psicólogos que atuam no âmbito educacional são todos regulamentados por seus respectivos Conselhos”, protestou Laterça.