Órgão do atletismo paralímpico justifica infrações de Thiago Paulino que lhe tiraram o ouro

Órgão do atletismo paralímpico justifica infrações de Thiago Paulino que lhe tiraram o ouro

World Para Athletics divulgou um comunicado explicando a revisão de prova do arremesso de peso classe F57

Fonte GE
13 de setembro de 2021 / Curitiba (PR)

A World Para Athletics, órgão que regula o atletismo paralímpico e é atrelado ao IPC, divulgou nessa quinta-feira (9) um comunicado no qual deu sua versão sobre a revisão do resultado da final masculina do arremesso do peso na classe F57, que inicialmente teve como vencedor o brasileiro Thiago Paulino. Depois de um recurso da China, porém, o atleta teve dois arremessos invalidados e ficou com a medalha de bronze, o que gerou protestos de Paulino e do CPB. O ouro foi para o chinês Guoshan Wu e a prata com outro brasileiro, Marco Aurélio Borges.

No comunicado, a World Para Athletics reitera que o resultado revisado é definitivo e foi motivado por uma infração de Paulino à regra 36.3 da prova do arremesso do peso, que trata da técnica do lançamento sentado, elevação e falha. Segundo a entidade, o comitê paralímpico nacional da China fez um protesto em relação à segunda e terceira tentativas do brasileiro, que teriam sido fora de padrão.

De acordo com a regra, “será falha se um atleta se mover da posição sentada a partir do momento em que o atleta leva o implemento para a posição inicial da prova até que o implemento toque o solo.”

Thiago Paulino faz gesto de negativo no pódio ao perder o ouro por decisão da World Para Athletics © Naomi Baker / Getty Images

A China solicitou que um júri de apelação revisasse a prova. O júri, então, analisou o vídeo oficial da transmissão dos Jogos Paralímpicos para definir que Paulino cometeu as infrações. A World Para Athletics disse que o comitê paralímpico chinês não ofereceu qualquer outro tipo de imagem para os avaliadores. O CPB foi alertado por e-mail da alteração do resultado porque não havia representantes do país na sessão do júri de apelação.

O comitê brasileiro ainda enviou novas evidências, imagens dos arremessos de Paulino feitas por um celular da arquibancada do Estádio Nacional de Tóquio, mas elas acabaram descartadas pelo júri. Depois disso, o CPB ainda solicitou que tivesse acesso às imagens oficiais que basearam a decisão que alterou o resultado da prova, o que a World Para Athletics acatou.

Leia a íntegra do comunicado da World Para Athletics

Após a conclusão da final do arremesso de peso F57 masculino nos Jogos Paralímpicos Tóquio 2020, o Comitê Paralímpico da China apresentou protesto contra a decisão do árbitro a respeito da segunda e terceira tentativas do atleta Thiago Paulino dos Santos do Brasil, de acordo com a regra 50 das Regras e Regulamentos do World Para Athletics, dentro do prazo estipulado. Este protesto foi rejeitado pelo árbitro. 

Posteriormente, o comitê chinês recorreu à decisão do árbitro de acordo com a regra 50.7, dentro do prazo estipulado. Foi convocado um júri de apelação composto por dois experientes oficiais técnicos internacionais e um membro do Comitê Técnico Esportivo do World Para Athletics, juntamente com o secretário do júri.

 O procedimento seguido pelo júri de apelação está estabelecido na regra 50. A base para a apelação foi a de que a segunda e terceira tentativas do atleta infringiram a regra 36.3 (técnica de arremesso sentado, elevação e falha).

A regra 36.3 diz o seguinte:

“Será falha se um atleta se mover da posição sentada a partir do momento em que o atleta leva o implemento para a posição inicial da prova até que o implemento toque o solo.” 

O júri de apelação analisou o vídeo oficial do evento entregue pela fornecedora de tecnologia da competição. A câmera estava posicionada na frente do atleta, dando ao júri uma visão clara do atleta durante o lançamento e suas fases preparatórias. O vídeo oficial foi a única filmagem revisada pelo júri de apelação. O comitê chinês não apresentou qualquer vídeo ao júri.

Em seguida, o júri entrevistou tanto o árbitro quanto o oficial técnico internacional como representantes dos oficiais técnicos do evento. Ambos foram entrevistados na sala de vídeo e assistiram ao vídeo do hawkeye com o júri de apelação. Após análise do vídeo, tanto o árbitro quanto o oficial concluíram que as tentativas infringiram a regra 36.3 e, portanto, foram consideradas inválidas.

 O júri anunciou sua decisão às 00:22 do dia 4 de setembro e ela foi formalmente publicada pelo Centro de Informação Técnica.

O presidente explicou aos representantes brasileiros que, embora a decisão do júri fosse final, ela poderia ser reconsiderada se novas provas conclusivas fossem apresentadas. No final da manhã, o comitê brasileiro apresentou argumentos ao secretário, com um vídeo das tentativas do atleta filmadas a partir das arquibancadas com um telefone celular. De acordo com a Regra 50.9, o júri de apelação se reuniu novamente e considerou as provas adicionais.

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