A nova lei estabelece ainda que os estados e os municípios que têm sistemas próprios de esporte deverão incluir em seus projetos esportivos ações educativas e de conscientização contra a intimidação sistemática.
Fonte Agência Câmara de Notícias
5 de julho de 2024 / Curitiba (PR)
Entrou em vigor nesta quinta-feira (4) a Lei 14.911/24, que inclui, entre os princípios do esporte no Brasil, a adoção de medidas para concretizar, prevenir e combater a prática de bullying. A nova lei altera a Lei Geral do Esporte (14.597/23) e alcança todos os níveis esportivos.
Pela lei, a intimidação sistemática é todo ato de violência (física ou psicológica) intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando humilhação, dor e angústia à vítima.
A nova lei estabelece ainda que os estados, o Distrito Federal e os municípios que têm sistemas próprios de esporte deverão incluir em seus projetos esportivos ações educativas e de conscientização contra a intimidação sistemática.
A norma teve origem no Projeto de Lei 268/21 do deputado licenciado Roberto de Lucena (SP), aprovado pela Câmara em setembro do ano passado.
Exemplos e medidas
O bullying no esporte é uma prática antiesportiva nociva que pode ocorrer em várias formas e contextos. Seguem alguns exemplos e medidas detalhados que podem ajudar a compreender e combater o bullying no esporte, criando um ambiente mais seguro e inclusivo para todos os atletas.
EXEMPLOS DE BULLYING NO ESPORTE
- Bullying Verbal:
- Insultos e Apelidos Ofensivos: Chamadas de nomes humilhantes ou ofensivos, que podem se referir a características físicas, habilidades esportivas ou atributos pessoais.
- Gozação e Provocações: Comentários constantes sobre falhas ou erros cometidos durante treinos ou competições.
- Bullying Físico:
- Agressões: Empurrões, socos, chutes ou outras formas de violência física que ocorrem dentro ou fora do contexto esportivo.
- Intimidação: Uso de força ou ameaças físicas para intimidar ou controlar outros atletas.
- Bullying Social:
- Isolamento: Exclusão intencional de um atleta do grupo, ignorando-o ou não permitindo sua participação em atividades sociais da equipe.
- Difamação: Espalhar boatos ou histórias falsas sobre um atleta, prejudicando sua reputação e causando desconfiança entre os colegas.
- Bullying Psicológico:
- Pressão Excessiva: Colocar uma quantidade irracional de pressão sobre um atleta para obter desempenho, causando estresse e ansiedade.
- Manipulação Emocional: Fazer comentários depreciativos ou ameaças emocionais para controlar ou influenciar o comportamento de um atleta.
- Bullying Cibernético:
- Assédio Online: Envio de mensagens ofensivas, ameaçadoras ou humilhantes através de redes sociais, e-mails ou outras plataformas digitais.
- Exposição: Compartilhar fotos, vídeos ou informações pessoais sem consentimento para envergonhar ou humilhar um atleta.
IMPACTOS DO BULLYING NO ESPORTE
O bullying no esporte pode ter consequências graves, incluindo:
- Baixa autoestima: Atletas que sofrem bullying podem desenvolver uma imagem negativa de si mesmos.
- Ansiedade e Depressão: A pressão e o estresse causados pelo bullying podem levar a problemas de saúde mental.
- Desempenho Prejudicado: O ambiente negativo pode afetar o desempenho do atleta, levando à perda de interesse ou abandono do esporte.
- Isolamento Social: O bullying pode levar ao isolamento e à dificuldade de formar relacionamentos saudáveis com colegas de equipe.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
- Educação e Conscientização: Implementar programas educacionais para atletas, treinadores e pais sobre os efeitos do bullying e como combatê-lo.
- Políticas de Tolerância Zero: Adotar e aplicar políticas claras contra o bullying em todas as organizações esportivas.
- Apoio Psicológico: Disponibilizar recursos de apoio psicológico para vítimas de bullying, incluindo aconselhamento e suporte emocional.