Sancionada em 24 de agosto, alteração amplia os limites dedutíveis do Imposto de Renda. Agora a contribuição pode ser de 7% para pessoas físicas e de 2% para pessoas jurídicas
Por Paulo Pinto / Global Sports
27 de agosto de 2022 / Curitiba (PR)
Criada em 29 de dezembro de 2006 a Lei № 11.438 é um instrumento criado para permitir que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos esportivos, a Lei de Incentivo ao Esporte teria seus benefícios previstos válidos apenas até o fim deste ano. Nesta quarta-feira (24), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.439, que atualiza o texto anterior e prorroga a legislação até 2027.
Aumento de 100% na pessoa jurídica
Além da prorrogação pelos próximos cinco anos, os limites para o desconto dedutível foram ampliados. No caso de pessoas físicas, o texto eleva a contribuição de 6% para 7% do Imposto de Renda devido. Já para pessoas jurídicas, o aumento foi de 1% para 2%.
“Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), pessoas físicas e empresas podem destinar parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos e paradesportivos em todo o País”, explica o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento. “São iniciativas que atendem desde crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social até idosos e pessoas com deficiência, do alto rendimento ao esporte educacional, o que consolida o esporte como meio de inclusão”, completa Bento.
Outra alteração é a possibilidade de que instituições de ensino fundamental, médio e superior, sem fins lucrativos, sejam também captadoras de recursos. “Essa novidade amplia a relação de potenciais proponentes de projetos, sempre com foco em iniciativas que promovam o esporte de base, a inclusão e o lazer”, reforça o secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Marcelo Magalhães.
Também foi alterada a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que as doações e os patrocínios a projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, partilhem os limites de dedução das doações a projetos culturais e artísticos (4%). Todas as mudanças na legislação passam a ter efeito no dia 1º de janeiro de 2023.
Números expressivos
Desde a criação da Lei de Incentivo ao Esporte, mais de R$ 3,5 bilhões foram destinados a todas as manifestações desportivas (educacional, participação e rendimento). Ao todo, mais de 21 mil projetos foram apresentados. Apenas em 2021, mais de 500 mil pessoas foram atendidas.
Entre 1º de fevereiro e 31 de agosto do ano passado, foram apresentados 1.157 projetos. Já em 2022, o montante subiu para 1.282, entre 1º de fevereiro e 24 de agosto. A captação de recursos somando 2021 e 2022 supera os R$ 590 milhões.
Assinaram o documento publicado no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2022, Jair Messias Bolsonaro, presidente da República; Paulo Roberto Nunes Guedes, ministro da Economia; Ronaldo Vieira Bento, ministro da Cidadania; e Cristiane Rodrigues Britto, ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.