Substitutivo aprovado, do deputado Aroldo Martins, inclui no texto um acordo quanto aos recursos devidos antes da mudança anterior que vinculou os recursos ao funcionamento da Lotex
Por Agência Câmara de Notícias
3 de janeiro de 2022 / Curitiba (PR)
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 1953/21, do Senado, que muda alíquotas de distribuição de loterias para direcionar recursos ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) mesmo sem a condição de funcionamento da Lotex. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.
O texto reparte recursos atualmente destinados ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). De 0,5% a que tem direito das loterias de prognósticos (Megasena, por exemplo), o CBC ficará com 0,46 ponto percentual e o CBCP com 0,04 ponto percentual.
Outra parte virá do dinheiro repassado pelo Ministério do Esporte à Fenaclubes, que ficará com 0,01 ponto percentual desses repasses, enquanto o CBCP ficará com 0,03 ponto percentual. No total, o ministério deve redirecionar 3,5% da arrecadação desse tipo de loteria atribuídos à pasta.
Assim, o projeto pretende tornar efetiva a mudança de alíquotas proposta pela Lei 14.073/20, cujo texto condiciona o direcionamento direto dos recursos para o CBPC ao funcionamento da Lotex.
O substitutivo aprovado, do deputado federal Aroldo Martins (Republicanos-PR), inclui no texto um acordo entre o CBC e o CBCP quanto aos recursos devidos antes da mudança anterior que vinculou os recursos ao funcionamento da Lotex.
“O incentivo ao esporte é bom para o cidadão e para a sociedade, além de ser transformador, especialmente pela inclusão que promove com a prática do paradesporto. Nas últimas olimpíadas os paratletas nos encheram de orgulho, trazendo muitas medalhas para o Brasil, e eu fico muito feliz em relatar e de certa forma contribuir com o projeto aprovado, o qual destinará recursos para intensificar o treinamento e formar mais campeões na vida e no esporte”, comentou Aroldo Martins.
A Lotex é uma loteria instantânea (raspadinha) criada em 2015 (Lei 13.155/15) para arrecadar recursos usando marcas e símbolos de clubes de futebol que aderirem e concordarem com os termos. Entretanto, apesar de licitada para a iniciativa privada em 2019, o consórcio vencedor desistiu e até agora ela não foi implantada.