Justiça aceita denúncia contra o presidente do Flamengo por crime de gestão fraudulenta a fundo de pensão

Justiça aceita denúncia contra o presidente do Flamengo por crime de gestão fraudulenta a fundo de pensão

Rodolfo Landim e outros quatro envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público Federal e tiveram a denúncia acatada pela 10ª Vara Federal de Brasília. Prejuízo é de mais de R$ 100 milhões

Por Helena Sbrissia / Global Sports
6 de novembro de 2021 / Curitiba (PR)

Foi acatada pela 10ª Vara Federal de Brasília, através do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, a denúncia contra o presidente do Clube de Regatas Flamengo, Rodolfo Landim e mais quatro pessoas por crime de gestão fraudulenta envolvendo um fundo de pensão de funcionários estatais. A acusação partiu diretamente do Ministério Público Federal.

Além de Landim, os réus apontados pela Justiça são Demian Fiocca, Geoffrey David Cleaver, Gustavo Henrique Lins Peixoto e Nélson José Gutti Guimarães. A denúncia tem origem em uma investigação que fez parte da antiga Operação Greenfield, da Procuradoria-Geral da República no Distrito Federal, que apurou os prejuízos milionários de pensões. Estima-se que desvio ultrapasse R$ 100 milhões.

Os cinco acusados eram gestores do chamado Fundo de Investimento em Participações (FIP) Brasil Petróleo 1, que captava recursos da Funcef, o fundo de pensão da Caixa, Petros, da Petrobras, e Previ, do Banco do Brasil. Os fatos remontam ao período entre os anos de 2011 e 2016, quando Landim atuava na Mare Investimentos, uma das responsáveis por gerir o FIP.

Segundo a denúncia, os acusados aplicaram os recursos do FIP Brasil Petróleo 1 na empresa americana Deepflex Inc., o que o MPF classifica como violação do Regulamento do Fundo, das normas da Comissão de Valores Mobiliários e dos deveres de diligência devidos pelos gestores de capital de terceiros.

O crime ocorreu porque os cinco, enquanto gestores, realizaram a aplicação indireta em investimentos no exterior a partir da compra de ações da companhia americana através da utilização de uma entidade legal a ser criada no Brasil. Pela instrução normativa da Comissão de Valores Mobiliários, é vedado ao administrador, em nome do fundo, aplicar recursos no exterior.

O banco Credit Suisse comunicou o MPF de suspeita de lavagem de dinheiro em contas de titularidade do presidente do Flamengo © Pedro Ladeira / Folhapress

Conforme descrito pelo MPF, a aplicação ocorreu por meio de “atos com contornos de aparente fraude”. Isso porque, sabendo que havia a proibição, foi realizada uma viabilização de tais investimentos através da criação de uma entidade legal no Brasil para a qual a matriz da companhia deveria ser transferida – a Deepflex do Brasil Indústria de Dutos Flexíveis Ltda.

O investimento proposto, contudo, iria quase que integralmente para o exterior do país, o que o MPF configurou como “distante do objetivo de direcionamento de seus investimentos em companhias brasileiras e sediadas no Brasil, inseridas na cadeia produtiva de suprimentos de bens e serviços para a indústria de petróleo e gás.”

Conforme descrito na denúncia, “tais fatos levaram ao prejuízo nominal (não reajustado) de R$ 100.300.000,00, que é o valor que fora investido na empresa Brasil Petróleo Participações S.A. referente ao Projeto Deepflex.”

O juiz Barros Viana definiu o prazo de 10 dias para que os denunciados apresentem uma resposta às acusações feitas, alegando tudo que seja de interesse às respectivas defesas, oferecendo documentos e justificativas e especificando provas pretendidas, além de arrolar testemunhas.

Justiça autoriza investigação em contas de Rodolfo Landim na Suíça

Na denúncia acatada por Barros Viana na quarta feita (3), o MPF apontou que foi comunicado por autoridades da Suíça que havia suspeita de lavagem de dinheiro realizada por meio de uma conta que era da titularidade do presidente do Flamengo no Banco Credit Suisse, mantida entre 2008 e 2012.

“A comunicação enviada por autoridades da Suíça traz consigo indícios de cometimento dos delitos de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas, os quais devem ser melhor apurados”, reiterou Barros Viana na decisão, determinando o bloqueio de parte do valor necessário para o ressarcimento dos prejuízos causados, supostamente, por Landim.

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