Suspensão, que irá até o final de 2022 é resultado da decisão unilateral do PRK NOC de não participar dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020
Por IOC
9 de setembro de 2021 / Curitiba (PR)
Como resultado da decisão do Comitê Olímpico da Coreia do Norte (PRK NOC) de não participar dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio 2020, o Conselho Executivo (CE) do COI optou por suspender a nação até o final de 2022. A sansão envolve algumas consequências e penalizações administrativas, como:
- O apoio financeiro acumulado do COI, que foi retido devido a sanções internacionais, será definitivamente perdido, uma vez que o PRK NOC não contribuiu para o sucesso dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020;
- O PRK NOC não terá direito a se beneficiar de qualquer assistência ou programas do COI durante o período de suspensão;
- Caso algum atleta do PRK NOC se qualifique para os Jogos Olímpicos de Inverno de Pequim 2022 por meio do processo de qualificação em vigor, o CE do COI tomará uma decisão apropriada no devido tempo para o(s) atleta(s) em questão.
O CE do COI reserva-se ao direito de reconsiderar a duração da suspensão a seu critério, já que o PRK NOC foi o único comitê olímpico que não participou intencionalmente dos Jogos Olímpicos de Tóquio de 2020.
Por meio das várias comunicações e discussões mantidas entre o COI e o PRK NOC nos meses anteriores aos Jogos Olímpicos de Tóquio, o comitê internacional forneceu garantias para a realização de Jogos seguros e ofereceu propostas construtivas para encontrar uma solução adequada e sob medida até o último momento (incluindo o fornecimento de vacinas), que foram sistematicamente rejeitadas pela Coreia do Norte.
Ao longo do processo, o PRK NOC teve uma oportunidade justa de ser ouvido e recebeu avisos muito claros sobre as consequências de sua posição e o fato de que qualquer violação à Carta Olímpica acabaria por expor o comitê às medidas e sanções previstas no documento e as normas que regem os Jogos.
Ao não participar dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, o PRK NOC falhou em cumprir um dos deveres e obrigações fundamentais de um comitê olímpico, de acordo com a Regra 27.3 da Carta Olímpica, que afirma: “Os comitês nacionais têm autoridade exclusiva para a representação de seus respectivos países nos Jogos Olímpicos e nas competições multiesportivas regionais, continentais ou mundiais patrocinadas pelo COI. Além disso, cada comitê é obrigado a participar dos Jogos enviando atletas.”