A juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reconheceu irregularidades na condução do processo eletivo
Por Paulo Pinto
9 de setembro de 2021 / Curitiba (PR)
O processo que resultou na anulação da eleição foi deflagrado por Paulo Roberto de Carvalho, ex-presidente da Federação de Remo do Estado do Rio de Janeiro (FRERJ), representado pelos advogados Neimar Quesada e Renan Coelho Costa. Carvalho alegou que Edson Altino, que exercia a presidência da Confederação Brasileira de Remo (CBR), nomeou três funcionários da entidade para compor a comissão eleitoral: Raphael Issac Braga Bussolo e Leonardo Borchadt, ambos advogados da CBR, e Jean Carlos Guill.
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou as alegações e anulou a assembleia realizada em 14 de abril. A decisão produz efeitos em cascata após a comissão eleitoral do pleito em questão ser considerada irregular, com os componentes da comissão eleitoral estando impedidos de compor uma futura comissão.
Magali Moreira foi eleita para gerir a CBR no ciclo olímpico 2021/2024 com 13 dos 14 votos válidos (quatros dos representantes dos atletas e nove das dez federações estaduais). Magali era vice-presidente da gestão de Altino. Antes, porém, foi presidente da Federação de Clubes de Remo do Estado da Bahia.
Contudo, Magali Moreira, primeira mulher eleita presidente da CBR, segue interinamente no cargo até que sejam realizadas novas eleições, como determinado pela juíza Lindalva Soares Silva nesta quarta-feira.
A defesa da presidente eleita alegou que a composição da comissão eleitoral se deu pelos seguintes membros: Raphael Isaac Braga Bussolo, presidente, e Leonardo Borchardt, vice-presidente, além de Jean Carlos Guill, analista administrativo da CBR. E defendeu que não havia nenhuma hipótese de impedimento ou suspeição e pugnou pela improcedência dos pedidos.
Decisão da magistrada
Em sua decisão a juíza Lindalva Soares Silva julgou procedente o pedido formulado por Paulo Roberto de Carvalho na forma do artigo 487, I, CPC para:
1º – Declarar nulo o ato de nomeação pelo ex-presidente da CBR, Edson Altino, para formação da comissão eleitoral para eleição da presidência e vice-presidências da CBR (2021/2024) e eleição da comissão nacional de atletas da CBR, composta por Raphael Isaac Braga Bussolo, Leonardo Borchardt e Jean Carlos Guill;
2º – Constituir Magali Moreira de Souza Oliveira como administradora provisória da CBR, até a posse do dirigente eleito em novas eleições a serem realizadas;
3º – Declarar o impedimento de Raphael Isaac Braga Bussolo, Leonardo Borchardt e Jean Carlos Guill de integrarem a comissão eleitoral para eleição da CBR;
4º – Declarar a ilegalidade do procedimento da CBR (por seu presidente Edson Altino) em nomear sua comissão eleitoral para o pleito 2021/2024, afrontando o artigo 22, VI, da Lei 9.615/98;
5º – Confirmar o indeferimento da tutela antecipada, tendo em vista a procedência do pedido e as eleições já terem sido realizadas, servindo o cumprimento da sentença para realização de novas eleições. E ordenou a expedição de ofício com cópia da sentença ao Comitê Olímpico do Brasil, a fim de tomar as providências que entender cabíveis.
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