Projeto reforça a proteção às entidades formadoras e lança luz sobre o papel de professores e treinadores na formação de jovens atletas em todas as modalidades.
Por Paulo Pinto / Global Sports
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Curitiba, 26 de abril de 2026
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 936/2024, de autoria do deputado Paulo Litro (União-PR), que estabelece o direito à indenização às entidades formadoras nos casos em que o jovem atleta não firme seu primeiro contrato com a instituição responsável por sua formação e passe a atuar por outra organização esportiva, inclusive em modalidade distinta.
Atualmente, a Lei Geral do Esporte já contempla mecanismos de compensação financeira à entidade formadora quando esta é preterida na celebração do primeiro contrato especial de trabalho esportivo, especialmente nos casos em que o atleta se vincula a outra organização sem autorização expressa.
O projeto aprovado avança ao ampliar o alcance dessa proteção, incorporando situações em que a ruptura do vínculo formativo ocorre em razão da migração do atleta para outra modalidade esportiva. Nesse contexto, o texto propõe que a compensação seja devida mesmo quando a transferência não se dá dentro da mesma disciplina esportiva, mas em função de redirecionamento de carreira ainda na base.
Relator da matéria, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) manifestou-se favoravelmente à proposta, destacando o caráter protetivo da medida em relação aos investimentos realizados pelos entes formadores.
“A essência desta proposta é assegurar que todos os investimentos efetuados pelo clube formador em seus atletas de base — como assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, além de alimentação e transporte — possam ser devidamente compensados”, afirmou o parlamentar em seu parecer.
Do ponto de vista jurídico, a proposta insere-se em um debate sensível sobre o equilíbrio entre o direito à formação esportiva, a liberdade de escolha do atleta e a necessidade de proteção dos investimentos realizados por clubes e projetos de base, especialmente em um cenário de crescente profissionalização e circulação de talentos em idades cada vez mais precoces.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se converter em lei, deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

