Medida valeria exclusivamente para quem conquistar o ouro; a Câmara dos Deputados está discutindo a proposta.
Por Agência Câmara de Notícias
2 de outubro de 2024 / Curitiba, PR
O Projeto de Lei 2690/24 dobra o valor da Bolsa Atleta, durante um ano, para os esportistas que conquistarem medalha de ouro nos jogos olímpicos ou paralímpicos. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Geral do Esporte.
A autora do projeto, deputada Carla Zambelli (PL-SP), aponta o papel do esporte na formação do indivíduo, com benefícios para a saúde e o desenvolvimento social e pessoal, e em habilidades como disciplina, respeito, perseverança e convivência em grupo.
A Bolsa Atleta é destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas. O valor mensal varia de R$ 410 a R$ 16.629, conforme a modalidade do atleta.
“O benefício visa a dar condições necessárias para que os atletas e paratletas, que não possuem patrocínio suficiente, se dediquem ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras”, explica Carla Zambelli.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.