Comissão aprova projeto de lei que define diretrizes para o uso de reconhecimento facial em estádios

Comissão aprova projeto de lei que define diretrizes para o uso de reconhecimento facial em estádios

Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por Agência Câmara de Notícias
13 de janeiro de 2024 / Curitiba (PR)

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes para o uso da tecnologia de reconhecimento facial em estádios de futebol e arenas esportivas. O texto altera a Lei Geral do Esporte.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), para o Projeto de Lei 2745/23, do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP). “A segurança em eventos esportivos é de extrema relevância”, defendeu a relatora.

Nely Aquino fez ajustes no texto, considerando ainda as alterações feitas em agosto pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. “As iniciativas apresentam avanços, mas alguns pontos mereciam reparos”, disse.

Pelo substitutivo aprovado, o reconhecimento facial deverá ser implementado no prazo máximo de até dois anos a contar da entrada em vigor da futura norma. Atualmente, a Lei Geral do Esporte exige a adoção da medida já em 2025.

As pessoas deverão ser informadas sobre a utilização de videomonitoramento nos estádios e nas arenas. A aplicação das novas tecnologias também deverá estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“Um dos problemas que temos é quanto à identificação de quem comete atos de vandalismo e de racismo nos estádios”, disse o deputado Rodrigo Gambale, autor da proposta. Para ele, o reconhecimento facial ajudará na elucidação de crimes.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique AQUI e saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei na Câmara dos deputados.

banner sicoob

administrator

Outras Notícias

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *