Alterações nas regras do atletismo sobre invasão de raia entram em vigor em novembro

Alterações nas regras do atletismo sobre invasão de raia entram em vigor em novembro

A World Athletics confirmou que já está valendo a flexibilização das regras sobre as infrações de faixa, entre outras alterações aprovadas pela entidade

Por CBAt
5 de novembro de 2021 / Curitiba (PR)

A World Athletics lembrou na segunda-feira (1º) por meio de nota à imprensa que a flexibilização das regras em relação às infrações de faixa (invasão de raia) está entre as alterações da regra de competição e regra técnica aprovadas pelo conselho da entidade e que entraram em vigor a partir do primeiro dia do mês de novembro.

As alterações foram acordadas em março e em julho deste ano e estão disponíveis para download no Livro de Regras. As federações da modalidade e os países-membros já foram notificados de todas as mudanças de regras diretamente após a reunião do conselho na qual a decisão foi tomada.

As mudanças nas regras de violação de pista estavam na agenda do comitê técnico da World Athletics desde janeiro de 2018. No Campeonato Mundial Indoor de Atletismo daquele ano, realizado em março em Birmingham, houve 21 desqualificações relacionadas a violações de pista, incluindo quatro em duas corridas. Desde então o tema vem sendo debatido de maneira acirrada.

Ao contrário das transgressões ocorridas na marcha atlética, algumas infrações de raia pontuais agora são permitidas, mas resultarão em desqualificação se forem repetidas pelo mesmo atleta ou dentro da mesma equipe de revezamento a qualquer momento durante as etapas de um mesmo evento.

Duas outras exceções foram adicionadas à lista de cenários em que uma infração de faixa não deve levar à desqualificação imediata. São elas: durante a corrida nas raias e na linha da via interna, a borda ou meio-fio é tocada uma vez em uma curva; e durante a corrida fora das raias e um passo é dado na ou completamente sobre a linha limite interna ou meio-fio.

A segunda ocorrência nas novas cláusulas, cometida por atleta individual e integrante da mesma equipe, resultará em desclassificação. Um registro de tais transgressões será levado para etapas posteriores da competição e indicado nas listas de largada e resultados, de forma semelhante aos avisos de cartão amarelo, separados por infrações disciplinares.

Os atletas continuarão a ser desclassificados se forem julgados como tendo pisado totalmente dentro da linha interna ou meio-fio, mesmo que apenas uma vez. Ou se qualquer um dos atos descritos forem julgados como trazendo vantagem ou impedindo outro atleta.

Outras mudanças de regra também foram aprovadas. As provas de 35km (rua) e de 35.000m (pista) de marcha atlética, por exemplo, serão adicionadas à lista de eventos reconhecidos com recorde mundial masculino e feminino. Já os 30.000m foram excluídos da lista.

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