Acostumado a descumprir a lei, Paulo Wanderley usa recursos e o site do COB para fazer campanha

Acostumado a descumprir a lei, Paulo Wanderley usa recursos e o site do COB para fazer campanha

Utilizando parecer encomendado por ele próprio, mas com recursos do COB, o presidente do Comitê Olímpico do Brasil utiliza a estrutura da entidade para sustentar seu projeto de poder.

Por Paulo Pinto / Global Sports
20 de setembro de 2024 / Curitiba, PR

Nesta quarta-feira (18/09) foi publicado no website do Comitê Olímpico do Brasil um parecer sobre a suposta ilegalidade da candidatura de Paulo Wanderley Teixeira a um terceiro mandato. O documento, no entanto, não passa de um parecer emitido a pedido da própria diretoria do COB, conforme consta no próprio texto.

A ação é claramente conduzida pelo próprio candidato, tornando o parecer favorável a quem o contratou — o que, por si só, não surpreende e muito menos convence. O mais grave é que o parecer, elaborado pela Streck & Trindade Advogados Associados, não afasta a insegurança jurídica nem o risco de suspensão do repasse de recursos à entidade.

O documento destaca o que já havia sido amplamente divulgado pela imprensa: o Ministério do Esporte manifestou entendimento totalmente contrário. Ou seja, afirma expressamente que uma eventual reeleição de Paulo Wanderley Teixeira, que já foi reconduzido em 2020, resultaria na perda da certificação do COB.

“O esforço para justificar o injustificável não convence, especialmente considerando que a Lei Pelé não foi revogada, o que invalida a conclusão apresentada.”

Nenhum parecer jurídico tem caráter vinculante. Trata-se, neste caso, de mera opinião de um advogado, contratado pela atual direção do COB para fornecer esse posicionamento. Não se trata de decisão judicial, nem de orientação oficial do ministério. Em suma, o parecer não legitima um terceiro mandato e nem elimina a insegurança jurídica gerada pela candidatura do presidente a novo mandato.

O parecer ainda sugere que a Lei Geral do Esporte inovaria em relação à Lei Pelé apenas porque a limitação a uma única recondução — presente na legislação brasileira há mais de uma década — passou a ser prevista num item diferente. Esse esforço para justificar o injustificável não convence, especialmente considerando que a Lei Pelé não foi revogada, o que invalida a conclusão apresentada.

Conselho de Ética

Independentemente do parecer elaborado pelo escritório de advocacia, Paulo Wanderley Teixeira comete um erro capital ao utilizar o portal do COB para fins eleitorais. Num movimento que demonstra independência, o Conselho de Ética do COB se manifestou contra essa ação imprudente do dirigente.

Paulo Wanderley quando ainda era presidente da Confederação Brasileira de Judô © Arquivo

É surpreendente, porém, que o experiente advogado Luciano Hostins, jurista que acompanha Teixeira desde os tempos da CBJ, tenha permitido que seu cliente cometesse um erro ético tão grosseiro e ilegal. A seguir, um trecho do parecer do Conselho de Ética do COB sobre esta iniciativa:

“Nos causou estranheza e perplexidade a publicação, no site do COB, em 18 de setembro de 2024, de parecer sobre o processo eleitoral do COB e a possibilidade jurídica de reeleição para o cargo de dirigente máximo da entidade à luz da Lei Pelé e da Lei Geral do Esporte.

Considerando que:

O Comitê de Integridade está aguardando relatório de empresa terceirizada, visando à preparação de um documento sobre a integridade dos candidatos a cargos eletivos no COB;

O Comitê de Conformidade está elaborando um parecer técnico e jurídico imparcial acerca do processo eleitoral do COB e da possibilidade jurídica de reeleição do Sr. Paulo Wanderley, parecer este que será analisado pelo Conselho de Ética e, posteriormente, encaminhado ao Conselho de Administração para as providências cabíveis;

Cabe ao Conselho de Administração decidir se acata ou não o relatório mencionado, demonstrando, assim, o posicionamento institucional quanto à elegibilidade;

A boa prática de governança exige que os candidatos da chapa da situação se abstenham de participar de deliberações relacionadas ao processo eleitoral, incluindo o uso de recursos humanos e financeiros do COB para tratar de questões de interesse eleitoral;

A convicção do COB sobre a legalidade do processo eleitoral em curso é, data máxima vênia, questionável, uma vez que todos os membros da Diretoria respondem à atual administração, cujo presidente e vice-presidente buscam a reeleição, caracterizando aparente conflito de interesses, que deve ser mitigado;

Salvo melhor juízo, a contratação de parecer independente deveria ter ocorrido por uma pessoa desvinculada da atual administração do COB.”

https://www.aminovital.com.br/

Ilícitos eleitorais

A obstinação de Paulo Wanderley em permanecer no poder o está progressivamente afastando da realidade. Seus equívocos de campanha também podem ser caracterizados como ilícitos eleitorais, uma vez que ele utiliza recursos do COB para produzir pareceres favoráveis à sua candidatura e faz uso do portal oficial da entidade para fins eleitorais, o que além de antiético gera conflito de interesses. Fossem os protagonistas dessas iniciativas membros da oposição, os autores dessa façanha certamente já estariam fora de combate.

Faltar com a verdade

Quem conhece a sede de poder desse dirigente, que se tornou uma espécie de “profissional” da gestão esportiva, sabe que este é seu modus operandi. Faltar com a verdade e não honrar compromissos são marcas registradas de sua conduta.

Um exemplo claro disso é a própria biografia de Paulo Wanderley, publicada na página oficial do COB, na qual ele se apresenta como o treinador responsável pela medalha de ouro de Rogério Sampaio nos Jogos Olímpicos de Barcelona 1992 e pelo bronze no Campeonato Mundial de Hamilton, em 1993.

Paulo Wanderley, presidente do COB; Ricardo Tavares, embaixador do Brasil na França; Janja, primeira-dama; André Fufuca, ministro do Esporte; e Iziane Marques, secretária nacional de Esporte de Alto Desempenho, em visita à Vila Olímpica em Paris © COB

Na realidade, Paulo Wanderley jamais treinou Rogério Sampaio ou qualquer outro judoca do alto rendimento. Quem de fato formou e preparou Rogério e seu irmão Ricardo Sampaio para se tornarem campeões foi o renomado professor Paulo Roberto Duarte, também responsável pela formação do judoca medalhista olímpico, Leandro Guilheiro.

O contato de Paulo Wanderley com Rogério Sampaio se limitou à função de estar sentado no banco técnico da seleção brasileira de judô como técnico, posição que ocupou enquanto presidente da Federação Espiritossantense de Judô. Sua indicação para essa função foi resultado de um acordo político com Joaquim Mamede de Carvalho e Silva, ex-presidente da CBJ, que mais tarde seria traído por Wanderley e afastado do judô.

Final patético

O desespero do presidente do COB, cada vez mais evidente, anuncia o desfecho patético de um dirigente que, atropelando seus pares e ignorando princípios éticos fundamentais, alcançou a glória sem se preparar para a inevitável aposentadoria e saída do poder.

Paulo Wanderley Teixeira, que construiu sua trajetória por meio de manobras políticas e alianças oportunistas, agora se depara com o fim de seu ciclo de poder, incapaz de reconhecer que sua permanência prolongada compromete não apenas sua própria reputação, mas também a integridade da instituição que jurou proteger, além da estabilidade de todo o Movimento Olímpico do Brasil.

Sem ter construído um legado digno e sem se preparar para a transição, sua saída se aproxima como uma aposentadoria forçada, deixando para trás um rastro de conflitos, dúvidas e insegurança jurídica — num cenário muito similar ao do seu antecessor.

administrator

Outras Notícias

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *