Ministério da Fazenda publica portaria com regras para atuação no mercado de apostas esportivas

Ministério da Fazenda publica portaria com regras para atuação no mercado de apostas esportivas

Texto foi publicado nesta sexta-feira. A portaria veta a participação de dirigentes e atletas nos quadros societários das empresas, além do incentivo ao jogo responsável.

Por Lucas Magalhães / ge
31 de outubro de 2023 / Curitiba (PR)

O Governo Federal publicou, nesta sexta-feira (27), uma portaria com regras para a atuação no mercado de apostas esportivas. Contendo sete capítulos, o texto prevê que as empresas que atuem no país respeitem regras específicas, como o estabelecimento das empresas no país, além do incentivo ao jogo responsável.

Segundo o texto, empresas estrangeiras estarão autorizadas a atuar no mercado das apostas esportivas no país, desde que devidamente estabelecidas no Brasil. Pessoas físicas não poderão explorar o mercado de apostas.

A portaria, que já está em vigor, prevê ainda que empresas interessadas em explorar o mercado no país terão de manifestar o interesse com pelo menos 30 dias de antecedência. O texto veta que atletas, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes façam parte do quadro societário das empresas.

De acordo com o texto, os operadores do setor terão de reportar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A medida visa coibir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro e outros delitos, assim como a manipulação de partidas.

Mecanismos de jogo responsável

A portaria versa ainda sobre o jogo responsável. O cadastro em sites de apostas será proibido para menores de 18 anos. A identificação dos apostadores também será obrigatória. Além disso, o depósito em dinheiro, cartão de crédito e boleto será vetado, assim como o depósito feito por meio da conta de terceiros.

As empresas de apostas esportivas também precisarão disponibilizar ferramentas internas para que o apostador possa estabelecer limite diário de tempo de jogo, máximo de perda, período de pausa e até mesmo autoexclusão. As medidas previstas na portaria visam evitar o vício em jogo e o endividamento dos apostadores.

Ações de marketing e propaganda em escolas e universidades também estão proibidas. As propagandas veiculadas relacionadas ao mercado de apostas esportivas também deverão expor a mensagem “jogue com responsabilidade”.

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