Um novo capítulo começa agora: a perenidade institucional promove o maior avanço legislativo do esporte brasileiro nas duas últimas décadas.
Por Paulo Pinto / Global Sports
Curitiba, 28 de novembro de 2025
A sanção da Lei Complementar 222/25, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa um marco histórico para o sistema esportivo brasileiro. Pela primeira vez desde sua criação, em 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) deixa de ser um dispositivo provisório para se tornar política pública de Estado, com caráter permanente, previsibilidade estratégica e novos parâmetros capazes de fortalecer projetos em todo o país.
Ao revogar a lei anterior e consolidar um novo arcabouço jurídico, o governo federal coloca fim a um ciclo de incertezas que afetava gestores, proponentes, patrocinadores e milhares de profissionais comprometidos com o desenvolvimento do esporte e do paradesporto. Agora, a LIE — ferramenta responsável por transformar realidades, ampliar oportunidades e fomentar programas socioesportivos em centenas de municípios — passa a operar em um ambiente de estabilidade institucional, fundamental para políticas de longo prazo.
Um avanço histórico para o esporte brasileiro
A transformação da LIE em política perene responde a uma demanda antiga da comunidade esportiva nacional. Por quase duas décadas, o esporte brasileiro conviveu com a limitação de uma lei que precisava ser renovada periodicamente e que, por essa razão, gerava insegurança jurídica, travava investimentos e restringia a capacidade de planejamento de clubes, associações, federações, OSCs e gestores públicos.
Com a nova legislação, o país passa a contar com um instrumento sólido e definitivo de incentivo fiscal — algo comparável às políticas de cultura, ciência e tecnologia. Essa mudança atende não apenas às entidades esportivas, mas também a empresas que enxergam no esporte um vetor de impacto social, de responsabilidade corporativa e de projeção institucional.
Entre os principais avanços da nova lei estão:
■ O fim do caráter provisório, transformando a Lei de Incentivo ao Esporte em política pública permanente.
■ A ampliação do limite de dedução para empresas, que subirá de 2% para 3% a partir de 2028.
■ O aumento do potencial de dedução para projetos de inclusão social, que, em casos específicos, poderão chegar a 4%.
■ A manutenção do limite de 7% para pessoas físicas, que seguem podendo destinar parte do Imposto de Renda para iniciativas esportivas.
■ A criação de parâmetros para estados e municípios, permitindo que governos locais instituam mecanismos semelhantes, ampliando o ecossistema de financiamento esportivo no país.
■ A preparação do sistema para a transição ao novo modelo tributário, alinhando a LIE ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto para 2033.
Essa revisão estrutural beneficia diretamente projetos voltados à formação de base, alto rendimento, inclusão social, práticas educacionais, programas comunitários, iniciativas de paradesporto e ações de promoção da atividade física.
Uma vitória da articulação política e institucional
O texto aprovado nasceu do PLP 234/24, proposto pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito parlamentares. O relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), conduziu um amplo processo de diálogo com federações, confederações, entidades de gestão, comitês, atletas, dirigentes, setores empresariais e especialistas em políticas públicas.
O resultado foi um raro consenso nacional:
■ 471 votos favoráveis na Câmara dos Deputados, em 14 de julho de 2025;
■ 74 votos favoráveis no Senado Federal, dois dias depois;
■ nenhum voto contrário em nenhuma das Casas Legislativas.
A unanimidade expressa mais do que apoio político: revela o reconhecimento de que o esporte é ativo estratégico do país — social, econômico, sanitário, educacional e cultural. A nova LIE não é uma concessão isolada, mas a consolidação de uma visão de Estado que entende o esporte como política de desenvolvimento humano e coletivo.
O que muda na prática para o Brasil do esporte
Com a perenidade da lei, mudanças profundas se tornam possíveis:
- PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
Associações, federações, clubes formadores, OSCs, projetos sociais e gestores públicos passam a contar com previsibilidade para elaborar planos plurianuais, ampliar suas ações e captar recursos com mais segurança.
- AMBIENTE IDEAL PARA GRANDES PATROCINADORES
Empresas terão condições mais claras para alinhar investimentos esportivos às suas políticas de ESG, responsabilidade social, diversidade e comunicação institucional.
- EXPANSÃO DOS PROJETOS DE INCLUSÃO E IMPACTO SOCIAL
A possibilidade de dedução de até 4% para iniciativas voltadas à inclusão social fortalece projetos que atuam diretamente com crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, comunidades vulneráveis e populações tradicionais.
- PROFISSIONALIZAÇÃO DO SETOR ESPORTIVO
Com mais recursos, estabilidade e previsibilidade, tende a crescer a demanda por profissionais especializados: gestores, treinadores, preparadores físicos, psicólogos do esporte, fisioterapeutas, assistentes sociais, nutricionistas, jornalistas, analistas de desempenho e administradores públicos.
- AVANÇO DO PARADESPORTO
A nova legislação corrige desigualdades históricas e cria oportunidades reais para ampliação de projetos paradesportivos, garantindo apoio institucional contínuo.
Um novo capítulo começa agora
A sanção da Lei Complementar 222/25 marca o início de um capítulo decisivo para o esporte brasileiro. O país supera a fase da incerteza e ingressa em um ciclo de estabilidade, com instrumentos permanentes para desenvolver políticas estruturantes — seja na base, no esporte educacional, no alto rendimento ou na prática comunitária.
Para a comunidade esportiva, esta é uma oportunidade de redobrar o compromisso com governança, transparência, execução de qualidade, prestação de contas e impacto social real. A perenidade da Lei de Incentivo não é apenas uma vitória jurídica ou legislativa. É a chance de transformar projetos em políticas transformadoras, atletas em cidadãos plenos, e o esporte em patrimônio social do Brasil.
O momento exige liderança, responsabilidade e visão. O esporte brasileiro acaba de conquistar a ferramenta mais poderosa de sua história recente. Agora, cabe a nós — gestores, profissionais, educadores, dirigentes, atletas, patrocinadores e a mídia esportiva — fazer dela um motor permanente de desenvolvimento.



