COI anuncia nova política para maior proteção da categoria feminina no esporte olímpico

COI anuncia nova política para maior proteção da categoria feminina no esporte olímpico

Diretriz baseada em critérios biológicos será aplicada a partir dos Jogos de Los Angeles 2028 e estabelece novos parâmetros de elegibilidade para competições femininas.

Por COI

Curitiba, 27 de março de 2026

O Comitê Olímpico Internacional (COI) anunciou uma nova política voltada à proteção da categoria feminina no esporte olímpico, acompanhada de diretrizes orientadoras destinadas às Federações Internacionais e demais entidades responsáveis pela governança esportiva.

A medida foi aprovada pelo Conselho Executivo do COI e será aplicada a partir dos Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028 (LA28), não tendo caráter retroativo.

De acordo com o documento, a elegibilidade para participação em categorias femininas, em todas as modalidades do programa olímpico — individuais e coletivas — será restrita a mulheres biológicas. 

Critério baseado no gene SRY

A política estabelece que a elegibilidade deverá ser definida, em primeira instância, por meio da triagem do gene SRY, marcador genético associado ao desenvolvimento do sexo masculino.

Segundo o COI, a presença do gene SRY é determinada ao longo da vida e constitui um indicativo altamente preciso de desenvolvimento biológico masculino. O exame poderá ser realizado por meio de saliva, swab bucal ou amostra de sangue, sendo considerado um procedimento pouco invasivo em comparação a outras metodologias.

Atletas com resultado negativo para o gene SRY serão consideradas elegíveis de forma permanente para competir na categoria feminina, sendo o teste, em regra, realizado apenas uma vez ao longo da vida.

Exceções e critérios adicionais

A política prevê exceções específicas para casos raros, como atletas diagnosticadas com Síndrome de Insensibilidade Androgênica Completa (CAIS) ou outras variações no desenvolvimento sexual (DSDs) que não se beneficiem dos efeitos anabólicos da testosterona.

Por outro lado, atletas com resultado positivo para o gene SRY não serão elegíveis para competir na categoria feminina em eventos organizados pelo COI. No entanto, poderão participar de outras categorias para as quais se qualificarem, incluindo:

  • categorias masculinas
  • vagas masculinas em competições mistas
  • categorias abertas ou modalidades sem divisão por sexo

 Justificativa: justiça e segurança competitiva

A presidente do COI, Kirsty Coventry, destacou que a política foi construída com base em evidências científicas e orientação de especialistas.

“Como ex-atleta, acredito profundamente no direito de todos competirem de forma justa. Em um ambiente olímpico, onde diferenças mínimas definem resultados, não seria justo que indivíduos com desenvolvimento biológico masculino competissem na categoria feminina. Em determinados esportes, isso também envolve questões de segurança”, afirmou.

Coventry também reforçou que todos os atletas devem ser tratados com dignidade e respeito, e que o processo será acompanhado de orientação médica e educacional adequada.

Base científica e consenso técnico

O desenvolvimento da política foi conduzido por um grupo de trabalho internacional criado pelo COI, que revisou evidências científicas recentes e promoveu consultas com especialistas de diversas áreas, incluindo:

  • Ciência do esporte
  • Endocrinologia
  • Medicina esportiva
  • Medicina transgênero
  • Ética e direito

O grupo concluiu que o sexo biológico masculino confere vantagens de desempenho em modalidades que exigem força, potência e resistência. Dessa forma, a definição de elegibilidade com base no sexo biológico foi considerada essencial para garantir justiça e segurança, especialmente em esportes de contato.

Participação dos atletas e diretrizes institucionais 

A construção da política também contou com a participação direta de atletas, por meio de:

  • pesquisa com mais de 1.100 respostas
  • entrevistas individuais com atletas potencialmente impactados
  • discussões com a Comissão de Atletas do COI

O feedback indicou amplo consenso sobre a necessidade de critérios claros, objetivos e baseados em ciência para a definição da elegibilidade na categoria feminina.

A política enfatiza ainda que:

  • o processo deve respeitar a dignidade e a privacidade dos atletas
  • informações médicas devem ser tratadas com confidencialidade
  • atletas devem ter acesso a suporte psicológico e médico
  • critérios biológicos não representam julgamento sobre identidade de gênero

Aplicação e abrangência

A nova política deverá ser adotada por Federações Internacionais, Comitês Olímpicos Nacionais e demais entidades esportivas na definição de regras de elegibilidade em eventos vinculados ao COI.

Ela substitui diretrizes anteriores, incluindo a estrutura sobre justiça, inclusão e não discriminação baseada na identidade de gênero e variações de sexo.

Importante destacar que a política não se aplica a programas esportivos recreativos ou de base, restringindo-se ao esporte de alto rendimento no contexto olímpico.

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